Joice, segundo a Lei 14.276/2021, você tem, sim, direito de entrar no rateio dos 70% do Fundeb. É uma lei nacional, que obriga todos os entes federados da Nação, ou seja, União, Estados e Municípios. De fato, tal lei, no art. 26, inclui nos 70% não só os professores e especialistas pedagógicos, como também todos os outros servidores lotados, formalmente, na Secretaria Municipal da Educação:
II – profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;